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Sr . Empresário:


O Código do Trabalho estipula para os trabalhadores efectivos o dever de formação contínua certificada que deve ser cumprido anualmente e que corresponde a 35 horas/trabalhador, a partir de 1 de Janeiro de 2006.

A FORDUAL criou o Programa Formação-35 para que possa proporcionar aos trabalhadores da sua empresa a formação contínua exigida por Lei, evitando o risco de sofrer penalizações.

É um programa que visa oferecer um pacote de acções de formação com a duração de 35 horas, em áreas como a Higiene e Segurança no Trabalho, Tecnologias da Informação e Comunicação, Gestão do Tempo e Condução de Reuniões, etc.

Para mais informações, contacte-nos para o email geral@fordual.pt


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